REGULAMENTO DO 21º FESTIVAL DE VIOLEIROS
DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
EDIÇÃO ESPECIAL ON-LINE
I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - O Festival
de Violeiros de Santo Antônio do Grama é um evento cultural registrado como
Patrimônio Cultural Imaterial de Santo Antônio do Grama, através do Decreto nº
33/2020; é organizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Grama e
realizado pelos membros da comunidade considerados detentores do evento.
I - O 21º
Festival de Violeiros de Santo Antônio do Grama será realizado em edição
especial, de forma on-line, e será transmitido nas redes sociais do Setor de
Cultura e Turismo de Santo Antonio do Grama, em endereço virtual que será
amplamente divulgado pela organização.
II - O evento acontecerá em fase única nos dias
25 e 26 de setembro de 2020.
III - Somente poderão ser inscritas músicas e
composições que se enquadrarem no gênero
sertanejo em seus vários estilos.
Art. 2º - São objetivos do Festival de Violeiros de
Santo Antônio do Grama:
a) Congraçamento, divulgação e socialização
entre os intérpretes da música sertaneja do município e da região;
b) Estimular a produção musical no Município
de Santo Antônio do Grama;
c) Agir como fator de cultura, lazer e
entretenimento no Município;
d) Promover o resgate, a manutenção e a
salvaguarda da tradição musical de Santo Antônio do Grama e a valorização da
cultura do município;
e) Servir como fator de congregação dos
admiradores da música sertaneja.
II - DAS CATEGORIAS
Art. 3º - O 21º
Festival de Violeiros de Santo Antônio do Grama terá duas categorias:
a) Melhor
da Terra - exclusivamente para os candidatos residentes em Santo Antônio do
Grama;
b) Geral
- para todos os candidatos inscritos no Festival.
I - Na categoria Melhor da Terra poderão se inscrever os candidatos cujos vocalistas
possuam residência fixa em Santo Antônio do Grama, mesmo que estejam residindo
provisoriamente em outro município por motivo de trabalho e/ou estudos.
II - Não poderão se inscrever na categoria Melhor da Terra os candidatos que
estejam residindo provisoriamente em Santo Antônio do Grama por motivo de
trabalho, mas possuem residência fixa em outro município.
Art. 4º - Os candidatos poderão se inscrever com
músicas inéditas ou não, inclusive composições próprias, desde que a
apresentação se enquadre no gênero sertanejo, em um dos seus estilos.
I - Ao se inscrever, o candidato declara concordar
com todos os termos do presente regulamento.
III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As
inscrições deverão ser realizadas de 27 de julho a 20 de agosto de 2020.
I - No ato da inscrição, deverá ser enviado um arquivo em formato mp3, m4a ou wma
com a gravação da música interpretada
pelo próprio candidato inscrito (item 14 do formulário de inscrição), além
de arquivo contendo a letra da música em
extensão ".doc" (item 15 do formulário de inscrição).
Art. 6º - As inscrições serão gratuitas e deverão
ser realizadas exclusivamente pela internet, em formulário específico
disponibilizado no site oficial do evento www.festivaldevioleiros.com/inscricoes.
I - No ato da inscrição, o arquivo com a gravação
em mp3, m4a ou wma deverá possuir tamanho máximo de 2MB e deverá ser anexado no
campo 14 do formulário de inscrição. Caso o arquivo possua tamanho maior que
2MB, deverá ser enviado via e-mail para cultura.grama@yahoo.com.br
e o campo "assunto" da
mensagem deverá ser preenchido com o nome
utilizado na inscrição e o nome da música.
II - A inscrição somente será concluída após o
preenchimento completo do formulário e o envio dos arquivos solicitados e será
confirmada por e-mail ou telefone pela Comissão Organizadora ao candidato
inscrito.
Art. 7º - Os interessados poderão se inscrever em:
a) Individual;
b) Dupla;
c) Trio;
d) Grupo com quatro ou mais integrantes.
Art. 8º - O responsável pela inscrição deverá
informar, obrigatoriamente, o seu nome e endereço completos, os números dos
documentos solicitados, telefones para contato, o título da música inscrita,
compositor/intérprete e o nome para apresentação.
I - Poderão se inscrever para o Festival de
Violeiros pessoas maiores de 15 anos de idade, residentes ou não em Santo
Antônio do Grama, nas respectivas categorias.
II - Ficam proibidos de concorrer no festival
vocalistas e demais integrantes de bandas que por ventura venham a ser
contratadas para shows musicais no mesmo evento.
Art. 9º - Os candidatos poderão fazer a inscrição
de até duas músicas no festival, que passarão por processo de seleção pela
Comissão Organizadora.
I - Os candidatos também poderão solicitar a
alteração da composição inscrita até 16:00h do dia 20 de agosto de 2020 e o
pedido será analisado pela Comissão Organizadora, que poderá aceitar ou não a
solicitação.
II - Não será aceita inscrição de pout-pourri para
apresentação no Festival.
Art. 10 - Serão selecionados entre 20 e 30
participantes, a partir da análise do material recebido, a critério da Comissão
Organizadora e considerando o número de inscritos no festival.
I - A Comissão Organizadora divulgará até o dia 24 de agosto de 2020 no site
www.festivaldevioleiros.com a relação de selecionados para o festival, em ordem
alfabética, contendo o nome do participante, a cidade de residência e o nome da
música a ser apresentada.
IV - DA GRAVAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
Art. 11 - Os
candidatos residentes em Santo Antônio do Grama serão convocados para gravação
de sua apresentação no prédio do Espaço Cultural Laerson Januário Pereira -
Antigo Cine Gramense, em data e horário a ser definido pela organização.
I - Serão respeitadas as recomendações e normas
sanitárias de combate ao COVID-19 durante o período de gravação dos vídeos.
Art. 12 - Os demais candidatos selecionados, residentes em outros Municípios, deverão enviar a sua apresentação em vídeo, observadas as orientações a seguir:
I - O vídeo deverá ser enviado até o dia 14 de setembro de 2020;
II - A imagem deverá ser feita por 1 câmera fixa frontal e a versão final deverá estar na posição horizontal;
III - A qualidade mínima do vídeo deverá ser de 1080p ou superior (1920p, 4K);
IV - O vídeo não deverá ter cortes durante a apresentação;
V - O áudio não poderá conter efeitos;
VI - A gravação deverá ser exclusiva para o 21º Festival de Violeiros; por isso, no início ou final da gravação, o vocal ou primeira voz deverá dizer o nome inscrito para a apresentação, o nome da música e a data da gravação;
VII - Fica a critério do participante microfonar a voz e os instrumentos; o participante é responsável pela qualidade do material enviado: o áudio deverá estar legível;
VIII - O material deverá ser enviado através do site https://wetransfer.com/ para o e-mail cultura.grama@yahoo.com.br;
IX - Material recebido fora dos padrões solicitados ou fora do prazo determinado poderão ser descartados e ser desclassificado do 21º Festival de Violeiros de Santo Antônio do Grama;
X - O participante é responsável pelo envio do material à Comissão Organizadora do 21º Festival de Violeiros;
XI - O participante poderá utilizar qualquer cenário para a gravação do vídeo, desde que cumpra os requisitos de qualidade definidos neste regulamento.
Art. 13 -
Para a participação no festival, somente será admitido o acompanhamento
instrumental com violão e viola caipira, sendo permitida ainda a utilização de
sanfona e gaita; entretanto, a utilização de violão e/ou viola caipira é
obrigatória em todas as apresentações do festival.
I - O
violão e/ou a viola deverão ser os instrumentos principais da apresentação.
II - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a
utilização de instrumentos eletrônicos, como teclado, guitarra, baixo e
contrabaixo, instrumentos de sopro e instrumentos de ritmo e percussão.
III - Também fica expressamente proibida a
utilização de pedal e pedaleira durante as apresentações.
V - DA TRANSMISSÃO PELA INTERNET
Art. 14 - A
transmissão do 21ª Festival de Violeiros - Edição especial on-line, será
realizada AO VIVO nos dias 25 e 26 de setembro de 2020, a partir de 20:00h, nas
redes sociais do Setor de Cultura e Turismo de Santo Antônio do Grama, em
Youtube e/ou Facebook, nos seguintes endereços:
www.youtube.com/CulturaGrama;
www.facebook.com/CulturaGrama.
Art. 15 - A Comissão Organizadora divulgará até o
dia 21 de setembro de 2020 a relação dos participantes do festival, por ordem
alfabética, nas respectivas datas de transmissão da apresentação, no site
www.festivaldevioleios.com.
I - A Comissão Organizadora não fará a divulgação
da ordem de apresentação dos participantes do 21º Festival de Violeiros.
VI - DO CORPO DE JURADOS E DA AVALIAÇÃO
Art. 16 - O júri será definido pela Comissão Organizadora e será formado por no mínimo 4 jurados.
Art. 17 - As atividades do júri serão coordenadas
pelo "Presidente do Júri", escolhido por aclamação entre os jurados.
I - O Presidente do Júri será o responsável por
dirigir os debates, intervindo quando necessário para soluções de questões
técnicas das apresentações.
Art. 18 - A decisão do júri será irrevogável.
Art. 19 - Os quesitos a serem julgados são:
a) AFINAÇÃO: o jurado avaliará se o
intérprete da música manteve ou não a afinação da voz, durante toda sua
execução e se os instrumentos se apresentam devidamente afinados durante a
apresentação;
b) INTERPRETAÇÃO: será avaliada a
performance do participante, sua desenvoltura, comunicação e adequação da forma
de apresentação;
c) MELODIA: serão avaliados a execução da
melodia da música e a dificuldade e se a complexidade em se executar a mesma
são proporcionais ao ritmo escolhido;
d) ARRANJOS: serão avaliados os arranjos que o
musicista puser na composição, tais como paradas, retomadas e mudanças de
ritmo, mudanças de velocidade e harmonia, solos instrumentais e vocais que
enriqueçam e embelezem a apresentação.
Art. 20 - O julgamento será feito adotando-se o
critério da atribuição de notas de 05 a 10, a cada quesito citado no artigo
anterior.
I - Na avaliação dos candidatos, o júri considerará
a apresentação do conjunto (vocal e instrumental).
Art. 21 - Para se obter a pontuação final, serão somadas todas as notas obtidas por cada candidato.
Art. 22 - Após a última apresentação em cada uma
das noites, será disponibilizado durante 30 minutos no site www.festivaldevioleiros.com
um link para que o público possa votar online e escolher a melhor apresentação
do dia.
I - A apresentação que obtiver a maior votação do
público entre todas as participantes receberá o prêmio de "Aclamação
Popular".
Art. 23 - Serão declarados vencedores do Festival aqueles concorrentes que obtiverem as maiores pontuações referente à apresentação enviada, classificando-os do primeiro até o quinto lugar, na categoria "Geral" e do primeiro ao terceiro lugar na categoria "Melhor da Terra", observando o total da pontuação de forma decrescente.
VII - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 24 - Caso ocorra empate em número de pontos
entre os concorrentes, será adotado o seguinte critério para desempate:
1º - Melhor pontuação no quesito AFINAÇÃO;
2º - Melhor pontuação no quesito INTERPRETAÇÃO;
3º - Melhor pontuação no quesito MELODIA;
4º - Melhor pontuação no quesito ARRANJOS.
I - Persistindo o empate depois de esgotados todos
os critérios, o júri fará o desempate por votação.
VIII - DA PREMIAÇÃO
Art. 25 - A premiação do 21º FESTIVAL DE VIOLEIROS
DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA DE SANTO ANTÔNIO DO GRAMA - EDIÇÃO ESPECIAL ON-LINE será
a que segue:
a)
Categoria Melhor da Terra:
1º Lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais) + troféu;
2º Lugar - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) +
troféu;
3º Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu;
b)
Categoria Geral:
1º Lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) + troféu;
2º Lugar - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) + troféu;
3º Lugar - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) +
troféu;
4º Lugar - R$ 1.000,00 (mil reais ) + troféu;
5º Lugar - R$ 700,00 (setecentos reais) + troféu;
c) Melhor instrumentista (viola ou violão): R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu;
d) Aclamação Popular (voto online do público): R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu;
e) Melhor música autoral (que seja interpretada pelo próprio autor): R$ 1.000,00 (mil reais) + troféu;
I - Todos os candidatos da categoria "Melhor da Terra" estarão automaticamente concorrendo na categoria "Geral" e poderão ser premiados nas duas categorias, além de também concorrer ao prêmio de "aclamação popular", "melhor instrumentista" e "melhor música autoral".
IX - DO FESTIVAL DE CANTORES MIRINS
Art. 26 - Será realizado nos dias 25 e 26 de
setembro de 2020 o Festival de Cantores Mirins, em apenas uma fase.
I - A transmissão das apresentações do Festival de
Cantores Mirins será realizada antes das apresentações do festival adulto.
Art. 27 - As inscrições para o Festival de Cantores
Mirins serão gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet,
de 27 de julho de 2020 a 20 de agosto de 2020, em formulário específico
disponibilizado no site oficial do evento: www.festivaldevioleiros.com.
I - Poderão se inscrever para participação no
Festival Mirim crianças e adolescentes até 15 anos de idade.
II - A inscrição para o Festival Mirim deverá ser
realizada pelos pais ou por um responsável (maior de 18 anos) pela criança ou
adolescente participante.[
III - Para inscrição no Festival de Cantores
Mirins, não será necessário o envio da música em mp3 e de cópias da letra da
música a ser apresentada.
Art. 28 - Os
participantes do Festival de Cantores Mirins residentes em Santo Antônio do
Grama serão convocados para gravação de sua apresentação no prédio do Espaço
Cultural Laerson Januário Pereira - Antigo Cine Gramense, em data e horário a
ser definido pela organização.
I - Serão respeitadas as recomendações e normas
sanitárias de combate ao COVID-19 durante o período de gravação dos vídeos.
Art. 29 - Os demais candidatos selecionados para o Festival de Cantores Mirins residentes em outros Municípios, deverão enviar a sua apresentação em vídeo, em qualidade 1080p ou 1920p, com boa qualidade de áudio, até o dia 07 de setembro de 2020.
Art. 30 - Aos candidatos serão atribuídas notas entre 05 e 10 pela apresentação.
Art. 31 - Os quesitos a serem julgados no Festival
de Cantores Mirins serão:
a) AFINAÇÃO;
b) INTERPRETAÇÃO;
c) MELODIA;
Art. 32 - Para a apresentação no Festival de
Cantores Mirins, somente será admitido o acompanhamento instrumental com violão
e viola caipira, sendo permitida ainda a utilização de sanfona e gaita;
entretanto, a utilização de violão e/ou viola caipira é obrigatória em todas as
apresentações.
I - O violão e/ou a viola deverão ser os
instrumentos principais da apresentação.
II - Não será aceita, em nenhuma hipótese, a
utilização de instrumentos eletrônicos, como teclado, guitarra, baixo e
contrabaixo, instrumentos de sopro e instrumentos de ritmo e percussão.
Art. 33 - Caso ocorra empate em número de pontos entre os concorrentes, o júri fará o desempate por votação.
Art. 34 - No Festival de Cantores Mirins, serão premiados
os três primeiros lugares:
1º lugar - R$ 500,00 + troféu;
2º lugar - R$ 300,00 + troféu;
3º lugar - R$ 200,00 + troféu.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 - A Comissão Organizadora poderá suspender o festival, sem que por isso caiba a qualquer participante o direito de reclamação.
Art. 36 - A Comissão Organizadora se isenta de qualquer responsabilidade pela decisão do Corpo de Jurados.
Art. 37 - O material enviado pelos candidatos para inscrição não será devolvido.
Art. 38 - As informações sobre o 21º Festival de Violeiros de Santo Antônio do Grama poderão ser obtidas pessoalmente na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Grama, no Setor de Cultura e Turismo ou através do telefone (31)3872-5005 ou do e-mail faleconosco@festivaldevioleiros.com.
Art. 39 - Este Regulamento estará disponível no site www.festivaldevioleiros.com até o dia 30 de setembro de 2020.
Art. 40 - Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do evento.
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA, 27 DE JULHO DE 2020.
A COMISSÃO ORGANIZADORA.